O Ministério Público do Rio Grande do Norte arquivou dois processos impetrados pela oposição contra a Prefeitura de Martins relacionados às festividades do Carnaval de 2025. As denúncias, feitas de forma anônima, alegavam suposta promoção pessoal do prefeito durante o evento e gastos irregulares na realização da festa.
No entanto, após análise detalhada dos documentos apresentados pelo Município, o MP concluiu que não há indícios de irregularidades ou qualquer ato de improbidade administrativa. Em relação à primeira denúncia, sobre um suposto “arrastão político” com uso de dinheiro público, o Ministério Público entendeu que os elementos enviados não sustentam a acusação. As publicações de servidores em redes sociais foram consideradas manifestações pessoais e protegidas pela liberdade de expressão, sem qualquer envolvimento direto da gestão municipal.
Diz o documento :”Observa-se, portanto, que apenas as informações prestadas pelo(a) noticiante
não são suficientes para refutar os esclarecimentos prestados pelo Município investigado, não havendo, portanto, lastro probatório mínimo para prosseguimento das investigações”.
Quanto à segunda denúncia, que questionava a legalidade dos gastos com o Carnaval diante de um decreto de emergência anterior, o MP foi claro ao afirmar que nenhuma contratação foi feita com base nesse decreto. Os contratos seguiram os trâmites legais previstos na Lei de Licitações, conforme comprovado nos documentos enviados pela Prefeitura.
O órgão também reconheceu os benefícios econômicos e sociais gerados pela realização do evento, destacando que o setor de eventos é essencial para a geração de empregos, o fortalecimento do comércio e o estímulo ao turismo local.
“Portanto, não subsiste a irregularidade que se apurava nesta notícia de fato, não havendo justa causa para instauração de qualquer medida Isso posto, não havendo justa causa para instauração de procedimento específico, ajuizamento de ação civil pública ou de outra medida judicial, promovo o arquivamento desta notícia de fato, nos moldes do art. 3º, Inc. III, da Resolução nº 12/2018 – CPJ”,disse o MP.
Com isso, o Ministério Público determinou o arquivamento das duas notícias de fato, por não haver justa causa para qualquer medida judicial ou extrajudicial contra a Prefeitura de Martins.
A decisão reafirma a legalidade das ações da atual gestão e desmonta as tentativas da oposição de criar narrativas infundadas.