O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de São Miguel, cidade do Alto Oeste do Rio Grande do Norte.
A decisão proferida pelo ministro Sérgio Domingues, relator do Recurso Especial nº 2142842/RN, nega o provimento ao pedido apresentado pela defesa do parlamentar, mantendo, dessa forma, a condenação imposto pela Justiça Federal do RN.
Por gravidade, o STJ manteve as penas previstas no processo como suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento ao erário, em solidariedade, de R$ 24.283,11; multa civil de R$ 20 mil; proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
Com a decisão do ministro do STJ, Galeno Torquato segue inelegível para as eleições deste ano. A defesa do parlamentar ainda vai recorrer dentro do próprio STJ, cabendo medidas judiciais excepcionais, como embargos. A defesa ainda pode apelar ao Supremo Tribunal Federal, caso haja fundamento constitucional.
O ministro relator destacou que não houve desproporcionalidade nas penas e que eventual reanálise de provas seria inviável em recurso especial, aplicando a Súmula 7 do STJ.
Consta nos autos do processor que Galeno Torquato durante a gestão de prefeito praticou ato de improbidade administrativa, fraudando licitação para desviar recursos federais.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal afirma que o então prefeito participou de esquema que teria fraudado licitação na modalidade convite para a construção de uma Unidade Básica de Saúde no município de São Miguel, com recursos do Ministério da Saúde.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia concluído que houve: conluio para direcionamento da empresa vencedora; montagem posterior do procedimento licitatório; pagamento por serviços não executados; e dano ao erário estimado em R$ 20.574,00 (13,8% da obra).
A Corte reconheceu a existência de dolo e manteve as penalidades previstas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa de José Galeno sustentou, no recurso, alegações de cerceamento de defesa, ausência de dolo e desproporcionalidade das penas, além de questionar a competência da Justiça Federal. Contudo, o STJ entendeu que as questões já haviam sido devidamente enfrentadas pelas instâncias anteriores e manteve integralmente a condenação.