Decisão da Justiça aponta prejuízo superior a R$ 10 milhões aos cofres do instituto previdenciário; condenados terão direitos políticos suspensos e deverão ressarcir valores.
A Justiça condenou três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ-Mossoró) por atos de improbidade administrativa relacionados à aplicação irregular de recursos previdenciários no ano de 2016. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Foram condenados os ex-presidentes do instituto Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas, além do ex-diretor de Administração e Finanças David Azevedo Cruz. O processo apontou irregularidades na transferência de R$ 16.199.900,02 para fundos privados considerados de risco, após os valores permanecerem aplicados em fundos administrados por instituições financeiras públicas.
Segundo o MPRN, o prejuízo material causado pelas operações financeiras chegou a R$ 10.845.462,00, valor calculado até junho de 2025 a partir da diferença entre os recursos aplicados e o saldo existente na carteira de fundos considerados ilíquidos.A Justiça também absolveu Douglas Chaves da acusação, seguindo manifestação do próprio Ministério Público nas alegações finais do processo.
Investimentos contrariaram alertas técnicos
De acordo com a ação, Adriano Gentil de Lima autorizou aportes financeiros mesmo após a consultoria responsável pela análise dos investimentos emitir parecer contrário às aplicações. Assim, o órgão técnico teria alertado, por meio de comunicação enviada por e-mail, sobre a inadequação dos investimentos em determinadas instituições privadas.David Azevedo Cruz, ainda segundo o processo, participou da formalização das transferências e manteve contato direto com a consultoria financeira.
A sentença aponta que ele teria pressionado pela rapidez nas manifestações e deixado de considerar análises sobre riscos operacionais dos investimentos.Já Abraão Dutra Dantas realizou uma transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado que havia iniciado suas atividades dois dias antes do aporte. A operação ocorreu no fim da gestão municipal, sem consulta à assessoria técnica especializada, conforme apontado na decisão.
A Justiça reconheceu a existência de dolo específico nas condutas dos três ex-gestores e determinou sanções previstas na legislação de improbidade administrativa.Os condenados terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período e deverão ressarcir, de forma solidária, os danos materiais provocados ao instituto.