A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, através da juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, suspendeu o registro da Pesquisa Eleitoral Nº RN-04880/2022, realizada pelo Instituto Seta de Pesquisa Ltda. A pesquisa divulgada pelo instituto apresentava irregularidades que poderia induzir o eleitor.
Segundo a decisão da Juíza, Ticiana Maria Delgado Nobre, que acolheu em parte a representação feita pela Coligação Muda RN (77-SOLIDARIEDADE / 22-PL / 44- UNIÃO / 55-PSD / 11-PP / 20-PSC). “A Representada incorreu no ilícito de divulgar pesquisa sem informar previamente a área física em que seria realizada a pesquisa” e que, no sistema PesqEle, os “Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa” encontram-se em branco. Assinalou que, na área do PesqEle destinada à visualização do arquivo com detalhamento de bairros/municípios (formato PDF), consta o arquivo de PDF que a Representada denominou “Procedimentos Metodológicos”. Concluiu que existem centenas de setores censitários no Estado do Rio Grande do Norte e que “cabia à Representada, então, especificar quais desses setores censitários seriam objeto da pesquisa, delimitando a área física da sondagem eleitoral, conforme art. 2º, IV, da Resolução do TSE n.º 23.600/2019.”, providência que não foi observada, na pesquisa, pela Representada e que, portanto, o descumprimento da obrigação legal compromete a credibilidade e lisura do estudo e, consequentemente, a formação da opinião pública no processo eleitoral.
A Juíza, Ticiana Maria, entendeu que a divulgação da pesquisa eleitoral sem os dados complementares ocorreu por circunstância alheia à vontade da parte representada, principalmente porque a própria dicção legal impõe que os dados só sejam complementados após a divulgação da pesquisa. Julgando procedente em parte à representação e tornando a pesquisa Seta suspensa.