O Município de Mossoró terá que criar faixas livres para pedestres, devidamente identificadas e sinalizadas nas ruas do Centro. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró estabeleceu 90 dias para o cumprimento da ordem.
Trata-se de determinação judicial, proferida em sentença e obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação civil pública (ACP).
As faixas livres para pedestre deverão apresentar largura mínima, conforme previsão contida em normas técnicas.
A ação foi desdobramento de inquérito civil, instaurado pela 18ª Promotoria de Justiça, com atribuição na defesa das pessoas com deficiência.
O procedimento administrativo visava obter informações sobre a ocupação irregular das calçadas do Centro de Mossoró por lojistas e comerciantes ambulantes.
Irregularidade
No curso do inquérito, a Promotoria de Justiça constatou que os vendedores ambulantes ocupam irregularmente os passeios públicos do Centro, criando obstáculos para a passagem de pedestres e dificultando a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O MPRN informa ter tentado, por meios extrajudiciais, solucionar a violação dos direitos difusos, realizando audiências públicas com representantes do Município e entidades de defesa da pessoa com deficiência, além de ter emitido duas recomendações.
“No entanto, o Poder Público Municipal não cumpriu a obrigação de regularização dos espaços públicos”, sustenta, em nota, o Ministério Público,
As calçadas, acrescenta o MPRN, constituem bens de uso comum do povo e, portanto, devem ter acesso irrestrito e desimpedido pelos pedestres, sem barreiras físicas constituídas por meio de barracas, camelôs, desníveis, obstáculos, veículos, mercadorias ou objetos em geral.