Em nota publicada na sua página eletrônica, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) afirma que as prefeituras não têm orçamento para cumprir o piso, mesmo com o crédito especial de R$ 7,3 bilhões anunciado pelo presidente Lula
Por César Santos – Jornal de Fato
Os municípios não terão condições financeiras para implantar o piso salarial dos profissionais da enfermagem. O alerta da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), reverberada pelas federações que congregam os gestores municipais, ganhou eco, em forma de dramaticidade, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar decisão que suspendia a remuneração base para a categoria.
Na decisão, que ainda passará pelo crivo do plenário da Corte máxima, Barroso indicou que, no setor público, os valores devem ser pagos nos limites do estabelecido pela União, observando orientação do Ministério da Saúde. Já na iniciativa privada, a decisão prevê a possibilidade de negociação coletiva, e indicou que os soldos devem ser pagos a partir do dia 1º de julho.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Em nota publicada na sua página eletrônica, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) afirma que as prefeituras não têm orçamento para cumprir o piso, mesmo com o crédito especial de R$ 7,3 bilhões, oficializado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desse montante, R$ 3,3 bilhões serão transferidos para os municípios.
O comunicado da Femurn alerta que o piso salarial dos profissionais de enfermagem terá um impacto de R$ 10,5 bilhões nas contas dos municípios brasileiros, enquanto o valor destinado pelo governo cobre menos que 1/3 dos profissionais que atuam nos municípios.
“Como se o problema causado pela lei aos municípios já não fosse enorme, a previsão dos recursos é apenas para 2023, sem especificação de despesa continuada. O pior cenário acontece quando, se mantido a atual aprovação, os municípios, para arcar com os ditames da lei e seus 589 mil postos de trabalho, tenham que reduzir 11.849 equipes de atenção básica, demitindo cerca de 32,5 mil profissionais da enfermagem e com isso, deixando sem atendimento 35 milhões de brasileiros”, diz a nota assinada pelo presidente Luciano Santos, que é prefeito do município de Lagoa Nova.
Entendimento
O ministro Barroso entendeu que a decisão que suspendeu o piso salarial da enfermagem, ainda em 2022, em resposta à ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, “cumpriu parte do seu propósito” ao mobilizar os “Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”.
A suspensão foi determinada sob alegação de ausência de indicação da fonte de custeio e considerando os impactos da lei que estabeleceu a base de remuneração para os enfermeiros e os riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.
Veja nota da Femurn na íntegra:
A Constituição Federal de 1988 acolheu os anseios de um povo que ansiava por se desenvolver e trouxe diversos ganhos efetivos como a garantia de direitos fundamentais, a separação dos poderes, a participação popular e a justiça social.
Para os municípios, estabeleceu a autonomia garantindo-lhes a capacidade de autoadministração, a distribuição de recursos entre os entes federados (união, estados e municípios) objetivando reduzir desigualdades regionais e promover justiça fiscal, a participação popular na gestão pública, tributos específicos para os municípios realizarem suas políticas públicas, algumas com percentuais obrigatórios de investimento.
O piso da enfermagem está inserido dentro das leis criadas sem a existência de provisionamento de recursos para que os encargos sejam cumpridos perante os servidores. A Lei nº 14.581/2023 destinou R$ 3,3 bilhões aos municípios, ente mais impactado pelo legislado, enquanto o impacto real é de R$ 10,5 bilhões. Ou seja, o valor destinado aos municípios cobre menos que 1/3 dos profissionais que atuam nos municípios, conforme nota editada pela Confederação Nacional dos Municípios.
Como se o problema causado pela lei aos municípios já não fosse enorme, a previsão dos recursos é apenas para 2023, sem especificação de despesa continuada. O pior cenário acontece quando, se mantido a atual aprovação, os municípios, para arcar com os ditames da lei e seus 589 mil postos de trabalho, tenham que reduzir 11.849 equipes de atenção básica, demitindo cerca de 32,5 mil profissionais da enfermagem e com isso, deixando sem atendimento 35 milhões de brasileiros.
Estamos falando de um cenário tenobroso, visto que nos dias atuais, o existente já não consegue atender condignamente o cidadão brasileiro, seja no atendimento à atenção primária, cobertura vacinal, possibilidade de doenças graves, falta de médicos e medicamentos e ainda, as demandas decorrentes do covid-19 que necessitam de mais R$ 17 bilhões de investimento.
A FEMURN recomenda aos gestores municipais cautela, visto que mesmo com a decisão proferida hoje (terça-feira), pelo ministro Barroso, cabendo ser referendada ou não pelo Plenário, existem graves riscos para os municípios, caso o piso seja mantido sem previsão total de recursos. Pedimos também, que os gestores municipais atuem de forma incisiva junto a seus representantes federais para discussão e aprovação em urgência da Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2022, que adiciona aos municípios mais 1,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Por último, queremos ressaltar a intenção de todas as administrações municipais em fazer com que os servidores públicos tenham salários cada vez melhores, ressalvando-se a capacidade dos entes em cumprir com os encargos. Somente com seriedade e compromisso acima de qualquer relação ideológica ou política, conseguiremos avançar para cumprir os objetivos da administração pública, afinal, o depositário do poder originário são os cidadãos brasileiros, moradores dos municípios.
Luciano Santos – presidente da Femurn