De acordo com a Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, idosos e deficientes têm o direito a vagas especiais de estacionamento, normatizados pela Resolução 303/08 do CONTRAN. Em Mossoró existem diversas vagas disponíveis específicas para o atendimento à regulamentação. O usuário, no entanto, precisa emitir uma credencial específica que lhe garante esse direito. Para a emissão dessa credencial em Mossoró o serviço é realizado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM), por meio da Gerência de Trânsito.
O cartão permite o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou deficientes em vagas especiais, sinalizadas e destinadas para o público específico. O documento é válido em todo o território nacional. De acordo com a Resolução, “Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima”. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto na Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Conselho de Trânsito Brasileiro.
Para solicitar a emissão do Cartão do Idoso é preciso ter mais de 60 anos e apresentar os seguintes documentos:
- RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia;
- Comprovante de endereço em nome do idoso – original e cópia;
- Formulário de requerimento do Cartão do Idoso (disponível na SESDEM) – original.
Já a solicitação para emissão do cartão de estacionamento para deficientes é preciso os seguintes documentos:
- Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária;
- RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia;
- Comprovante de endereço em nome do requerente – cópia;
De acordo com a Prefeitura de Mossoró, no primeiro semestre de 2021 foram emitidos 424 cartões de estacionamento para o idoso. Já a confecção da credencial para deficientes foi de 260.
O diretor executivo de Mobilidade, Luís Correia explica que
“a credencial tem que estar visível no veículo para o agente fiscalizador. Às vezes acontece do idoso ter o documento e deixar guardado no porta-luvas. É preciso deixar o documento visível para que o agente de trânsito possa confirmar que aquele veículo está autorizado a estacionar na vaga especial”,
enfatizou Luís Correia.
A SESDEM está localizada na Avenida Felipe Camarão, 534, Bairro Doze Anos, ao lado da Igreja São João. A unidade funciona de segunda a sexta, das 7h às 17h.
Comissão aprova proposta que prevê placa informando infração para uso indevido de vaga de idoso
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a sinalização de vagas de estacionamento para idosos ou pessoas com deficiência com a placa indicativa da exclusividade e com placa informando sobre a infração para o uso indevido (gravíssima, com multa e remoção do veículo).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo relator do Projeto de Lei 4838/20, deputado Paulo Guedes (PT-MG).
A proposta original, da deputada Rejane Dias (PT-PI), estabelece que as placas das vagas para pessoas com deficiência ou idosos deverão conter uma frase de alerta sobre a punição para o uso indevido. Mas o relator optou por trocar a frase pela colocação de uma placa de sinalização descrevendo a penalidade prevista.
A mudança, segundo ele, mantém a ideia da autora do projeto. “A proposta de fixação de sinalização pode de fato surtir efeito, uma vez que se trata de infração gravíssima, cuja multa tem valor alto e que acarreta sete pontos no prontuário do infrator”, disse Guedes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Secom/PMM