Entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira, 8, a ADI Nº 7733, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.
A ADI Nº 7733, foi provocada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes votou para anular a eleição que reelegeu o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) para a presidência da Assembleia Legislativa do RN. O julgamento segue em plenário virtual e deve ser concluído nos próximos dias com os votos dos demais ministros.
Assim como nas Assembleias Legislativas dos estados de Amazonas, Sergipe e Goiás, o presidente da Casa, Ezequiel Ferreira também pode ser candidato no biênio 2025-2026. Confiante na boa gestão que faz, segundo apurou a Tribuna do Norte, Ezequiel já conversou com seus pares e deve anunciar nova eleição já nos próximos dias.
Pelo menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe. Em alguns estados, como Amazonas e Sergipe, já ocorreram votações para manter seus presidentes.
Após o entendimento jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina novas eleições nas Casas Legislativas, o presidente Ezequiel confirmou que será candidato na eleição que define o próximo biênio. As eleições devem ser convocadas já na próxima semana.
Com informações Tribuna do Norte