Ministério Público de Contas aponta indícios de improbidade administrativa, sugere abertura de investigação e recomenda a desaprovação das contas do exercício de 2023 da gestão do prefeito Allyson Bezerra. Segundo o MP, os excessos são graves
Da Redação do Jornal de Fato
No exercício financeiro de 2023, a gestão do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) estourou os gastos além dos 25% autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sem pedir autorização à Câmara Municipal de Mossoró. É o que afirma o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte ao apontar indícios de improbidade nas contas do município.
De acordo com o relatório apresentado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), Allyson Bezerra podia gastar até cerca de R$ 297,7 milhões (25% do orçamento 2023), mas a gestão executou R$ 338,6 milhões, um excesso de R$ 40,9 milhões sem respaldo legal.
O que chama a atenção é o fato de Allyson não ter pedido autorização da Câmara, mesmo tendo o apoio da maioria no plenário do Legislativo mossoroense. Por gravidade, também se questiona a ausência da Câmara no dever de fiscalizar os gastos do Executivo. No início de 2024, a oposição chegou a denunciar o excesso de gasto, apresentou pedido para a gestão municipal apresentar os dados financeiros, mas a bancada governista derrubou o requerimento.
Agora, o Ministério Público de Contas aponta indícios de irregularidades que podem configurar atos de improbidade administrativa, e recomenda ao TCE-RN a desaprovação das contas de 2023. A notícia foi dada em primeira mão pela jornalista Carol Ribeiro, no Diário do RN.
Segundo o material jornalístico, os créditos suplementares ficaram acima do limite legal autorizado pela Câmara Municipal, o que caracteriza improbidade administrativa sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além do excesso de gastos, o Ministério Público aponta falhas na execução orçamentária e inconsistências em demonstrativos contábeis. O relatório é assinado pelo procurador Ricart César Coelho dos Santos.
Outro fator pesou na recomendação de reprovação, que foi o descumprimento de prazos para o envio de instrumentos de planejamento fiscal ao Tribunal de Contas do Estado. Os números revelam uma falha grave de controle:
– Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Enviada com 409 dias de atraso.
– Lei Orçamentária Anual (LOA): Enviada com 190 dias de atraso.
De acordo com o parecer de Ricart César, que será submetido ao pleno do TCE-RN, os atrasos comprometem diretamente a capacidade do órgão de controle de acompanhar e fiscalizar as contas públicas em tempo real. Além disso, a recomendação aponta divergências entre dados financeiros e patrimoniais.
Para o Ministério Público, a utilização de notas explicativas pela prefeitura não cumpre a obrigação de apresentar informações contábeis consistentes e fidedignas, o que compromete a transparência e a regularidade fiscal da gestão.
Além de recomendar não apenas a reprovação das contas, órgão ministerial também sugere a apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções. O procurador ressaltou que a prestação de contas é um ato pessoal do Chefe do Poder Executivo, recaindo a obrigação sobre a pessoa física do prefeito.
O parecer ressalta que esse tipo de prática pode caracterizar infração político-administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
O caso será analisado pelo plenário do TCE-RN e, em seguida, o julgamento político caberá à Câmara Municipal de Mossoró.
Lei de Responsabilidade Fiscal controla gastos nos municípios
Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais.
O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Aprovada ao fim de cada ano, a Lei Orçamentária define as diretrizes de investimento e gastos municipais para o próximo ano de exercício fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de tributos.
A proposta orçamentária é apresentada anualmente pelo próprio prefeito. Ela é analisada e votada pelos vereadores e, após aprovada pela Câmara Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos do município no ano seguinte.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, esta determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município.