Novo prazo é válido para proprietários de veículos que deixaram de pagar o imposto no ano passado. O novo calendário não é válido para carros novos comprados em 2020.
A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte criou um novo calendário para que donos de automóveis e motocicletas paguem o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de 2020 sem a cobrança de juros e multas.
De acordo com a pasta, o pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas, independente do número final da placa do veículo.
Pela novas regras, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela, poderá se beneficiar desse novo prazo. O novo calendário não é válido para carros novos comprados em 2020.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa, dentro das alterações realizadas no Super Refis, e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano, inclusive com o parcelamento do valor devido”, explica o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O primeiro vencimento está programado para 27 de agosto.
Confira o calendário
Calendário extra de pagamento IPVA 2020
Cota 2020 Vencimento
1ª cota 27 de agosto
2ª cota 27 de setembro
3º cota 27 de outubro
4ª cota 26 de novembro
5ª cota 27 de dezembro
Fonte: SET
Os contribuintes que optarem pagar a dívida em cota única terá direito a um desconto de 5%. Mas essa regra só é valida para quem não efetuou o pagamento de nenhuma parcela no ano passado.
Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do IPVA, o contribuinte deverá acessar o site do Detran/RN, clicar na opção ‘consulta de veículos’ e, em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos ou hifens. O último passo é escolher a geração de guia.
De acordo com o Governo do Estado, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito. O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente.