Juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, definiu nova fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17. O terreno é localizado na Serra Mossoró, onde deverá ser construído o monumento
Jornal de Fato
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) comunicou a determinação para a desapropriação de um terreno para a obra do Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia. A decisão garante a posse definitiva de um terreno com área de 58.953,83 m², situado na zona rural da cidade.
A medida foi divulgada no site do TJRN na última quinta-feira (18). Com isso, a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o ente estadual pague o valor indenizatório de R$ 227.929,31, em que deverá incidir correção monetária.
O ente municipal alegou que o referido imóvel foi declarado de interesse social, por meio do Decreto Municipal nº 4.952/2016, com a finalidade de implantação de um Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia. Nos autos do processo, foi noticiado o falecimento de ambos os proprietários. Além disso, o representante deles sustentou que o valor ofertado pelo ente municipal não corresponde ao preço justo de mercado, ocasião em que requereu a produção de prova pericial.
De acordo com a análise da magistrada, o direito do Estado de suprimir a propriedade do particular, quando esta tiver que se subsumir ao interesse da coletividade, encontra-se devidamente disposto na Constituição Federal de 1988. Segundo a Lei Maior, será estabelecido o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
A juíza considerou, ainda, no julgamento da demanda judicial o laudo pericial complementar, com nova fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado.
“Pois bem, considerando-se que houve ampliação da base de dados de mercado de dois para 18 comparativos, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado, entendo pela fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, constante no laudo pericial complementar, sendo a perícia realizada por perito especialista nomeado por este juízo, de forma satisfatória”, afirmou.
Com isso, a magistrada determinou que fosse deduzido desse total de R$ 18.515,86, correspondente a 80% do valor anteriormente depositado pelo ente público (R$ 23.144,83). Dessa forma, a quantia efetiva foi fixada em R$ 227.929,31.
SANTUÁRIO DE MOSSORÓ
O Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia visa criar um grande polo de fé e economia para a região. O projeto prevê espaços para devoção, via-sacra e atrações que aproveitam a paisagem local, como a Serra do Lima. O objetivo é atrair romeiros e turistas para a cidade e fortalecer o turismo religioso no Nordeste.
O Santuário de Santa Luzia é visto como ferramenta para gerar emprego e renda, diversificando a economia de Mossoró e atraindo visitantes de outras cidades e estados. O projeto envolve a Diocese de Mossoró, o poder público (municipal e estadual) e a sociedade civil (CDL, Trade Turístico) na sua concepção e implementação.