Os pedidos das empresas DisMed e Mais Saúde Drogaria para liberação de recursos, pagamento de despesas operacionais e flexibilização dos bloqueios foram integralmente negados. O desembargador Rogério Fialho manteve o bloqueio total dos ativos
Blog do Dina – Especial
O desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), analisou pedidos apresentados por defesas de investigados na Operação Mederi e tomou decisões que combinam negativas e concessões. No conjunto, foram mantidas as principais medidas cautelares, com liberações pontuais em situações específicas.
A Operação Mederi foi detonada no dia 27 de janeiro para descortinar um sistema de desvio de recursos da saúde pública de Mossoró, por meio de contratos fraudulentos e não entrega de medicamentos comprados pela Prefeitura. O ex-prefeito e pré-candidato a governador Allyson Bezerra (União Brasil) é colocado no “topo” do esquema criminoso pela Polícia Federal. Seu substituto, o atual prefeito Marcos Bezerra (Republicanos), também é investigado pela Polícia Federal.
Os pedidos das empresas DisMed – Distribuidora de Medicamentos Ltda e Mais Saúde Drogaria para liberação de recursos, pagamento de despesas operacionais e flexibilização dos bloqueios foram integralmente negados. O desembargador manteve o bloqueio total dos ativos, apontando a necessidade de garantir eventual ressarcimento ao erário, estimado em mais de R$ 13,3 milhões.
Também foi negado o pedido de Oseas Monthalgan Fernandes Costa para retornar à gestão da DisMed, acessar contas bancárias e flexibilizar restrições. O entendimento foi de que o retorno à administração comprometeria a eficácia das medidas cautelares, já que a empresa segue sob gestão de administrador sem vínculo com os investigados.
No campo das medidas pessoais, o desembargador rejeitou todos os pedidos de retirada da monitoração eletrônica. As tornozeleiras foram mantidas como instrumento para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a preservação da investigação.
Pedidos de redução, dispensa ou suspensão de fianças apresentados por investigados como Maycon Lucas Zacarias Soares, José Moabe Zacarias Soares, Oseas Monthalgan Fernandes Costa, Roberta Ferreira Praxedes Costa e Raimundo Wandecy Campelo Gurgel também foram negados por falta de comprovação de incapacidade financeira.
Além disso, foi negado o desbloqueio integral de valores solicitado por Rayca Mariana Praxedes Fernandes, bem como a restituição definitiva de veículos apreendidos.
Medidas mantidas
Ao analisar os pedidos, o desembargador reforçou que permanecem válidas todas as medidas cautelares já impostas aos investigados. Entre elas:
– monitoração eletrônica
– proibição de acesso às sedes das empresas investigadas
– proibição de contato entre investigados
– proibição de sair da comarca
– proibição de deixar o país
A decisão registra que o descumprimento dessas medidas pode levar à decretação de prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Pedidos concedidos: liberações pontuais e ajustes
Apesar das negativas, o desembargador concedeu parte dos pedidos em situações específicas. No caso do prefeito de Paraú, João Evaristo Peixoto, a fiança foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 30 mil, mantendo-se, no entanto, todas as demais medidas cautelares.
Também foi autorizada a possibilidade de pagamento das fianças com valores já bloqueados nas contas dos investigados, desde que vinculados ao processo e sujeitos às regras legais.
Em relação às atividades econômicas, o magistrado permitiu que investigados como Roberta Ferreira Praxedes Costa, Vitória Cibele Pinheiro Bezerra Soares e Raimundo Wandecy Campelo Gurgel exerçam atividades privadas lícitas.
Por outro lado, seguem proibidos contratos com o poder público, participação em licitações e relações comerciais com municípios investigados e empresas envolvidas. Também houve liberações pontuais de valores. Ana Maria Fernandes Costa teve desbloqueada a aposentadoria, considerada verba alimentar.
Já Rayca Mariana Praxedes Fernandes obteve autorização para liberação mensal de até R$ 11.440, destinada exclusivamente ao pagamento direto de mensalidades de curso de Medicina, mediante comprovação.
No caso dos veículos apreendidos, o desembargador autorizou o uso dos bens, mas não a devolução definitiva. Os investigados passam à condição de fiéis depositários, com obrigações como manutenção, seguro e proibição de venda.
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