A juíza Daniela Rosado, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Baraúna Divanize Oliveira (PSD) reeleita no ano passado.
Divanize foi acusada de abuso de poder econômico pelo candidato derrotado Zezé da Agrícola (Avante) por meio do uso de agência de comunicação e servidores terceirizados.
A magistrada entendeu que as provas documentais com fotos e vídeos apresentaram fragilidade. “Convém lembrar que o abuso de poder político ou econômico demanda prova robusta, concreta e individualizada da conduta ilícita, não se presumindo a irregularidade com base exclusivamente em vínculos contratuais anteriores entre o poder público e o veículo que, posteriormente, manifestou apoio a determinada candidatura”, afirmou em um dos trechos da sentença.
“A verdade é que, após extensa instrução realizada, inexiste nos autos provas concretas que confira verossimilhança às narrativas apresentadas pelos investigante, mas tão somente ilações. O reconhecimento de ilícito eleitoral exige prova robusta e específica da prática abusiva ou irregular, não sendo suficiente a existência de opiniões pessoais ou manifestações ideológicas, ainda que reiteradas, sobre o pleito, independentemente da plataforma utilizada para sua divulgação”, acrescentou em outro trecho.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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