A Procuradoria-geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da chapa dos candidatos a vereador do PSC de Mossoró nas eleições 2020, inclusive, dos vereadores eleitos Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. Essa foi a última etapa antes do processo seguir para julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com data a ser marcada.
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, com data de 9 de março de 2023, afirma que não resta dúvida que o PSC utilizou candidaturas fictícias para fraudar a lei da cota de gêneros. Dessa forma, Gonet Branco recomenda que os ministros do TSE reformem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que foi favorável aos vereadores do PSC, e restabeleça a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que foi pela cassação da chapa.
Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lamarque e Naldo, bem como de toda a chapa do PSC, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020 e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A cota de gênero deve representar 30% do número de candidatos por partido.
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais.
Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Para a juíza Giulliana Silveira, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos. “Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020”, afirmou no processo.