Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró aprovaram nesta semana o projeto de lei que cria o Programa Adote uma Escola no município. O PL é de autoria do vereador professor Francisco Carlos (Avante). O projeto de lei segue agora para análise do Poder Executivo.
De acordo com o projeto, o intuito da matéria é de que as empresas e pessoas possam colaborar para a conservação e melhoria das escolas públicas do município, oferecendo serviços de forma voluntária.
“Sabemos que a legislação proíbe a intervenção simples e direta de pessoas físicas e jurídicas em equipamentos públicos, sem que exista um instrumento legal ou normativo que regulamente essa intervenção”, explica o autor do projeto de lei, vereador Francisco Carlos (Avante).
Pelo Programa, poderão ser realizadas doações de equipamentos, realização de obras, conservação e manutenção de escolas. Todas as doações devem passar por análise da Secretaria Municipal de Educação.
“Essa lei, uma vez sancionada, facilitará a atuação de pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada que desejem contribuir para a conservação e a manutenção das Escolas Municipais e Unidades de Educação Infantil (UEI) neste município”, destaca o parlamentar sobre a medida ser sancionada pelo Poder Executivo municipal
Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Escola, o Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma unidade de ensino.
“Tão logo a lei seja sancionada, a Secretaria Municipal de Educação poderá deflagrar uma campanha para incentivar potenciais interessados, especialmente empresas que desejem vincular sua marca a programas de responsabilidade social. Não há tempo determinado para que o programa seja executado”, informa Francisco Carlos sobre se há um tempo para o início dessas ações caso o Executivo sancione o projeto de lei.
“Contudo, termos de cooperação que eventualmente sejam estabelecidos, definirão o prazo em que as ações específicas de cada escola acontecerão”, frisou o vereador.
No termo de cooperação deverão constar: os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção; e as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.
Pelo projeto de lei, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.