A ex-governadora Rosalba Ciarlini foi retirada do processo criminal que tratava da contratação do Hospital da Mulher de Mossoró, após a Justiça reconhecer a inexistência de indícios de irregularidade em sua conduta. O processo criminal apurava exatamente as mesmas questões administrativas que hoje são objeto de uma decisão monocrática de primeira instância na esfera cível , e a exclusão da ex-governadora do caso evidencia a contradição de ela ainda figurar como polo passivo em ação de natureza semelhante.
De acordo com os autos e com os fatos à época amplamente documentados e noticiados, a criação e contratação do Hospital da Mulher se deram em um contexto de grave desassistência materno-infantil em Mossoró, que à época estava sem maternidade pública em funcionamento.
A segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, com quase 300 mil habitantes, não dispunha sequer de um serviço de parto ativo, o que obrigava gestantes mossoroenses a viajarem para Russas, no Ceará, em busca de atendimento. Muitas dessas viagens ocorriam em situações emergenciais, resultando em complicações graves e até morte para mães e bebês.
Foi diante dessa situação que a então governadora Rosalba Ciarlini, junto à Secretaria e ao corpo técnico da Saúde do Estado, decidiu pela abertura do Hospital da Mulher em Mossoró, garantindo o atendimento imediato às gestantes e a retomada dos partos na própria cidade.
A contratação seguiu as normas vigentes à época do terceiro setor, e todos os serviços foram efetivamente prestados, com milhares de atendimentos e partos realizados e assistência obstétrica contínua à população feminina da região Oeste.
A necessidade do serviço foi posteriormente reconhecida pela própria Justiça, em decisões judiciais locais que determinaram a manutenção de outros serviços obstétricos na cidade, para evitar o colapso no atendimento às gestantes.
O governo estadual, inclusive, reforçou a importância da política pública ao incluir o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, hoje existente, em um projeto RN Sustentável. O novo hospital, localizado ao lado da UERN, dessa mesma demanda: garantir o direito ao parto seguro e humanizado em Mossoró.
A decisão de primeira instância atual, de caráter monocrático e preliminar, cabe recurso na própria justiça estadual e há confiança de que as instâncias superiores do processo cível poderão se manifestar de outra maneira.
