O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (27), a existência de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A Corte considerou constitucional a aplicação desse piso a servidores de estados, municípios e do Distrito Federal. O valor deve ser fixado pela União, que também é a responsável por garantir o pagamento.
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STF confirma validade de piso salarial nacional para agentes de saúde
Corte ainda precisa definir uma tese de orientação para tribunais do país
Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília21/04/2010REUTERS/Ricardo Moraes
Lucas Mendesda CNN
Brasília
27/04/2023 às 18:44
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (27), a existência de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A Corte considerou constitucional a aplicação desse piso a servidores de estados, municípios e do Distrito Federal. O valor deve ser fixado pela União, que também é a responsável por garantir o pagamento.
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A Corte definirá futuramente uma tese de repercussão geral, que servirá de baliza para todas as decisões da Justiça sobre o tema. Não há data para que os ministros façam essa definição.
O caso concreto em julgamento chegou ao Supremo a partir de recurso do município de Salvador contra decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado, que havia determinado o pagamento do piso salarial da categoria, estabelecido em lei federal de 2006.
Conforme o voto do relator, Alexandre de Moraes, os recursos referentes a esse pagamento devem constar no orçamento geral da União, com dotação própria e exclusiva.
Houve unanimidade de votos para esse entendimento. As divergências ficaram quanto à definição de piso.
A maioria dos magistrados acompanhou o entendimento do relator.
Para Moraes, o piso que cada estado, município e o Distrito Federal precisa seguir envolve a remuneração que considera a soma do salário do cargo e gratificações fixas e outras verbas que se incorporem ao vencimento.
Acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça abriu a divergência. Para ele, o piso salarial deve ser considerado o vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de gratificações ou outras verbas.
Segundo esse entendimento, o piso salarial não deve ser a remuneração global do servidor, mas sim o vencimento básico da categoria.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam Mendonça.