Dispositivo é ato do direito processual penal que dá o direito para que o suspeito de um crime possa ser ouvido por um juiz para avaliação de eventuais ilegalidades da abordagem policial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (3), para manter decisão que determinou a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia após todas as modalidades de prisões, temporárias, preventivas e definitivas. Anteriormente, a audiência de custódia só era obrigatória em caso de prisão em flagrante.
A audiência de custódia é um ato do direito processual penal que dá o direito para que o suspeito de um crime possa ser ouvido por um juiz para avaliação de eventuais ilegalidades da abordagem policial, decidindo se mantém a prisão do acusado.
Com esta medida, o STF determina que as audiências de custódia ocorram em até 24 horas após as prisões. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou em seu voto que “a finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”.
A votação ocorre no plenário virtual, onde os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista ou de destaque, o julgamento é suspenso.
Até o momento acompanharam o voto de Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux. A sessão está programada para ser encerrada na noite desta sexta (3).
O ministro André Mendonça também seguiu o voto do relator, mas apresentou em seu parecer que “eventual tratamento desumano ou degradante como o reexame da persistência dos fundamentos da restrição da liberdade são plenamente aplicáveis às demais modalidades de prisão, o que justifica a extensão da garantia”.
*sob supervisão de Brenda Silva