Corte prevê cassar candidato que fizer uso irregular de inteligência artificial; ministros aprovaram regras para o pleito deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), as resoluções com regras para as eleições deste ano.
Em uma das normas, que trata de normas para propagandas, a Corte estabeleceu uma regulação para uso de inteligência artificial (IA). O uso irregular da tecnologia poderá levar à cassação do candidato.
Entre os pontos adotados sobre o tema, estão:
- exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
- restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha (conforme o TSE, as ferramentas não poderão simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real);
- “vedação absoluta” de uso de deep fake.
O deep fake é uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral pelo potencial de desequilibrar as eleições. Com a tecnologia, é possível, por exemplo, substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.
Para o TSE, o deep fake — que será proibido — é “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
A proibição é para uso com fins de prejudicar ou favorecer candidaturas. A utilização irregular da IA poderá ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do mandato ou do registro de candidatura.
As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. A magistrada será a presidente do tribunal nas eleições de 2024, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.
Big techs
O TSE também aprovou pontos que ampliam a responsabilização e o papel das big techs responsáveis pelos provedores e redes sociais.
A norma estabelece obrigações para que as plataformas prestem seus serviços sejam prestados “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.
Nessa condição, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Há também a necessidade que as plataformas impulsionem, sem custos, os conteúdos que informem ou elucidem o fato inverídico.
O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como:
- condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
- comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sobre medidas para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.
Em fala durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o trabalho da relatora e disse que a Corte “aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate a desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial”.
“É uma resolução que vai dar instrumentos necessários a Justiça Eleitoral para combater as famosas milícias digitais que vem se utilizando e vão se utilizar não só de fake news, mas de inteligência artificial, e garantir ao eleitor que cheque todo tipo de informação, mas não a informação deturpada, criminosa, que pretende solapar a escolha livre do eleitor”.
Ao todo, o TSE analisou e julgou doze propostas de resoluções. Os textos dizem respeito a:
- pesquisas eleitorais;
- auditoria e fiscalização;
- sistemas eleitorais;
- atos gerais do processo eleitoral;
- registro de candidatura;
- fundo eleitoral;
- prestação de contas;
- propaganda eleitoral;
- representações e reclamações;
- e ilícitos eleitorais.
As normas precisam ser aprovadas até 5 de março, para terem validade no pleito deste ano.
Todas as minutas de resoluções foram previamente divulgadas pelo TSE. O tribunal recebeu um recorde de 945 sugestões de entidades, pesquisadores e especialistas para o aprimoramento das normas.
No final de janeiro, a Corte também organizou uma audiência pública para debater os pontos.
Showmícios, artistas e lives
Além da regulação sobre IA e redes sociais, a resolução sobre propaganda ainda prevê garantias à liberdade de expressão de artistas e influenciadores.
Nesse tópico, está a possibilidade de divulgação de posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet.
Essa possibilidade refere-se só a manifestações voluntárias e gratuitas. Fica proibida a contratação ou o pagamento de artistas ou influenciadores com a finalidade específica de divulgar conteúdo político-eleitorais para beneficiar candidatos.
O TSE também definiu que as manifestações de artistas, candidatas e candidatos ou apoiadores é “compatível com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracteriza showmício”.
Na esteira de um dos julgamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no TSE por lives nos palácios da Alvorada e do Planalto, a Corte definiu normas para uso da ferramenta.
Para as disputas, a live eleitoral feita por candidatos para se promoverem, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha. Por isso, não pode ser transmitida ou retransmitida por canal de empresas na internet ou por emissoras de rádio e televisão.
Outros pontos
Sobre a distribuição do Fundo Eleitoral, os partidos passam a ter que divulgar em sua página virtual o valor total recebido e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Entre as normas aprovadas, há também a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano no dia do pleito e a proibição do porte de arma dos dois dias antes da eleição até o dia seguinte. Essas normas já foram aplicadas na eleição de 2022.
Nos registros de candidatura, serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será opcional a divulgação de orientação sexual.