Blog do Agenor Melo
O Órgão Técnico da Justiça Eleitoral, no âmbito da 34ª Zona Eleitoral, apresentou parecer recomendando a desaprovação das contas de campanha de Raerio Emídio de Araújo, conhecido como Raerio Cabeção, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Mossoró (RN).
De acordo com o parecer conclusivo, foram constatadas irregularidades graves que comprometem a integridade da prestação de contas, incluindo:
• Excesso no uso de recursos próprios: o candidato utilizou R$ 22.619,49 acima do limite permitido por lei, o que corresponde a 30,26% de todos os gastos da campanha.
• Falhas na destinação de sobras de campanha: foi identificado um montante de R$ 26.000,00 transferido irregularmente para a conta pessoal do candidato, configurando infração às normas eleitorais.
Além disso, as inconsistências apontadas sugerem que as movimentações financeiras realizadas não foram adequadamente justificadas, e tentativas de regularização tardia foram interpretadas como práticas que prejudicam a boa-fé do candidato.
O relatório técnico destacou que, em virtude dessas falhas, o candidato está sujeito à multa de 100% sobre o valor do excesso de recursos próprios utilizados, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Contexto e implicações
A recomendação do Órgão Técnico agora segue para apreciação pela Juíza Eleitoral da 34ª Zona. Caso o parecer seja acolhido e as contas sejam reprovadas, abre-se a possibilidade de instauração de ação judicial capaz de gerar a cassação do diploma de Raerio Cabeção, caso ele venha a ser eleito.
O caso ilustra a importância de observar rigorosamente as normas eleitorais e as implicações de irregularidades financeiras durante a campanha. O desdobramento judicial será acompanhado de perto.