O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diario Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) a Portaria Normativa n° 128/CG/ PMRN, que disciplina a jornada de serviço, escalas operacionais e administrativas, permutas, dispensas médicas e afastamentos emergenciais no âmbito da corporação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O texto, assinado pelo comandante-geral Alarico José Pessoa Azevêdo Junior, entra em vigor em 2 de março de 2026 e revoga portarias anteriores, além de determinar o retorno imediato ao trabalho presencial para quem estava em regime remoto.
A norma estabelece conceitos e regras para o funcionamento das escalas e do expediente. Entre os pontos, a portaria define que o serviço na PMRN segue o “regime de tempo integral” e a “inteira devoção” às finalidades institucionais, citando que a atividade exige pronta resposta e presença física do efetivo. O documento também detalha o que é “sobreaviso”, quando o policial fica fora da unidade, mas “permanecendo permanentemente comunicável” e em condições de retorno “em, no máximo, 1 (uma) hora”.
Na organização do descanso, a portaria formaliza o “descanso orgânico” como período de afastamento obrigatório “com duração mínima de 12 (doze) e preferencialmente de 24 (vinte e quatro) horas”, a ser usufruído após turno operacional igual ou superior a 12 horas, com o objetivo de recomposição psicofísica. Também fixa diretrizes para horários preferenciais de início das escalas.
“Os serviços de escala terão início preferencialmente às 07 h e às 19 h”, com chamada do efetivo 10 minutos antes para preleção e providências administrativas.