Violência doméstica é problema de todos. Denuncie, não se omita. LIGUE 180
A violência Contra mulher pode se apresentar de diferentes formas. A maioria das pessoas acha que só é violência quando se pratica a violência física. As formas de agressão são complexas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. O principal fator agravante é que se torna um ciclo vicioso, pois o agressor tende a ser conquistador e leva a mulher acreditar que tudo aconteceu por culpa dela, ele pratica a violência e depois pede desculpas, a mulher fragilizada aceita e depois tudo volta a se repetir.
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas, ainda existe a cultura da discriminação, violência e morte apenas pelo fato de ser mulher.
No Brasil as mulheres que sofrem violência são amparadas pela Lei 11.340/06, que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, foi fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres.
Maria da Penha Maia Fernandes, é uma brasileira natural do Ceará, que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, por parte de seu marido. Como resultado, ela ficou paraplégica, necessitando de uma cadeira de rodas para se locomover. Como o Judiciário brasileiro demorava em tomar providências para responsabilizar o autor da violência, quinze anos depois, só em 1998, ela conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência atendendo a recomendação, só em 2006, o Estado brasileiro fez a reparação simbólica, nominando a Lei 11.340/06, que cria dispositivos para “coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, como “Lei Maria da Penha”.
Elencamos aqui os tipos de violência e como geralmente acontecem:
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Sexo sem consentimento
Sexo forçado com outras pessoas
Obrigar a ver pornografia
Forçar uma gravidez
Forçar um aborto
Estupro
OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER
Violência Psicológica:
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Recentemente foi aprovada a Lei 14.188, de 2021, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher e a pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Humilhações
Vigilância constante
Perseguição
Chantagens
Controle da vida social
AMEAÇAS
CONSTRANGIMENTO
MANIPULAÇÃO
ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
INSULTOS
CHANTAGEM
EXPLORAÇÃO
LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
RIDICULARIZAÇÃO
TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)
Violência Patrimonial:
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
CONTROLAR O DINHEIRO
DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
FURTO, EXTORSÃO OU DANO
ESTELIONATO
PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE
Quebrar celular e objetos pessoais
Rasgar fotos
Quebrar móveis
Rasgar roupas
Estragar objetos de trabalho
Privar o acesso aos bens materiais
Violência Moral:
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
EXPOR A VIDA ÍNTIMA
REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR
Xingamentos
Injúrias
Calúnias
Difamações
Menosprezo
Violência Física:
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
ESTUPRO
OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER
Sexo sem consentimento
Sexo forçado com outras pessoas
Obrigar a ver pornografia
Forçar uma gravidez
Violência Virtual:
Divulgar/compartilhar fotos e/ou vídeos íntimos pela internet/redes sociais sem autorização da mulher com o propósito
de humilhá-la ou chantageá-la; Utilizar redes sociais e celulares para propagar comentários depreciativos em relação à mulher.
Fonte: Instituto Maria da Penha