Por César Santos – Jornal de Fato
A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que reformou a cassação dos mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, do PSC de Mossoró, será questionada na própria Corte antes de a disputa jurídica seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados que assinam a ação vão apresentar embargos para discutir pontos que eles julgam importantes.
O advogado Luiz Lira afirma que há necessidade de discutir alguns pontos que não foram levados em consideração no julgamento do pleno, ocorrido na quinta-feira passada, 25. O placar apertado por 4 a 3, quando houve necessidade do voto do presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, sugere a divisão de entendimento no limite da Casa, o que provoca o questionamento.
É improvável que a Corte estadual mude a decisão, no entanto, o embargo se torna importante para sustentar a ação na Corte Superior, em Brasília. Assim que o processo se exaurir no TRE-RN, será transferido imediatamente ao TSE.
Na decisão de primeira instância, toda a chapa do PSC de Mossoró foi cassada em decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral. A magistrada afirmou em sua decisão que existem provas robustas que comprovam a fraude na cota de gêneros, por meio das chamadas candidaturas laranjas.
O relator da ação no TRE-RN, Fernando Jales, entendeu diferente e afirmou que o conjunto probatório carece de robustez. Ele votou a favor da manutenção dos mandatos de Naldo e Lamarque. Já desembargador Claudio Santos abriu divergência e afirmou que a decisão da juíza Giulliana Silveira “se mostra bem-posta”. Em seguida, o juiz José Carlos votou com o relator, afirmando que não existe descumprimento da lei de cota de gênero.
A juíza Érica Paiva foi a quarta a votar, empatando o placar em 2 a 2. A magistrada afirmou que houve provas robustas da fraude, elogiando a sentença de primeira instância. “Me chamou a atenção um fato especial, justamente o parentesco e o endereço das candidatas, que são duas irmãs e uma cunhada, sendo que as irmãs residem no mesmo endereço. É um caso singular”, afirmou.
Na sequência, a juíza Neíze Fernandes votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, afirmando que não resta dúvida da fraude cometida pelos candidatos do PSC. Já a juíza Adriana Magalhães votou com o relator, voltando a empatar o placar: 3 a 3. O presidente da Corte, Gilson Barbosa, desempatou optando por acompanhar o voto do relator, mantendo os mandatos de Naldo e Lamarque.
Na espera
Se a sentença de primeira instância fosse mantida pela Corte Eleitoral de segundo grau, a Câmara Municipal de Mossoró ganharia dois novos titulares: Marrom Lanches (Democracia Cristã) e Tony Cabelos (Progressistas). No caso de Marrom, ele assumiu mandato recentemente com o pedido de licença de 80 dias do vereador Isaac da Casca (MDB), que disputa um mandato de deputado estadual.
TSE tem sido implacável no combate à fraude de cota de gênero
A Justiça Eleitoral, de primeira instância, cassou os mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira em março deste ano. A sentença da juíza Giulliana Silveira, da 33ª Zona Eleitoral, atingiu toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC) e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.
No entanto, a determinação judicial só deveria ser cumprida após o trânsito em julgado, com fim de prazos ou julgamento em outras instâncias da Justiça Eleitoral, se os envolvidos recorrerem, como de fato recorreram.
O motivo foi o uso de candidatas “laranjas” para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais. Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Para a juíza Giulliana Silveira, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos. “Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020”, afirmou no processo.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm sido incisivos no combate às candidaturas laranjas. Recentemente, o pleno da Corte Superior cassou os mandatos de seis vereadores de Martins, todos do antigo DEM, hoje União Brasil, por fraude à lei das cotas de gênero. Inclusive, os novos vereadores já foram empossados na Câmara Municipal da cidade do Alto Oeste potiguar.