A Secretaria Municipal de Assistência Social de Areia Branca informa que o período de comparecimento para a revisão cadastral dos beneficiários do programa Renda Cidadã começa nesta segunda-feira, 20. O Renda Cidadã é um programa de transferência de renda e inserção social do município.
Em virtude da necessidade de atualização dos dados dos programas, projetos, serviços e benefícios da Secretaria de Assistência Social, por meio do Renda Cidadã, o órgão está convocando os usuários do programa para se apresentarem nas datas e locais especificados no edital de convocação, munidos dos documentos necessários para revisão cadastral das famílias beneficiárias.
A secretária municipal de Assistência Social, Francisca Maria Batista, alerta as famílias cadastradas no programa, sobre a necessidade de cumprimento dos prazos para o recadastramento, para não perder a vaga.
Criado na gestão passada, até dezembro de 2024 o Renda Cidadã contava com mais de 600 pessoas cadastradas na cidade e na zona rural. A partir de janeiro o pagamento do benefício foi suspenso para que seja feita a revisão cadastral, segundo justificativa da atual gestão municipal. A suspensão do pagamento vigora até o final do mês de fevereiro. Durante a revisão, caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo usuário do grupo familiar, este perderá sua vaga, que será preenchida por outro grupo familiar posterior, e assim sucessivamente.
Segue edital com as informações para as famílias cadastradas no Renda Cidadã procederam quanto à atualização dos seus dados cadastrais.
CRONOGRAMA
Período de comparecimento para a revisão cadastral | 20 a 31/01/2025 |
Avaliação da documentação | 03/02/2025 à 21/02/2025 |
Publicação do resultado parcial | 25/02/2025 |
Interposição de recurso | 26/02/2025 |
Avaliação dos recursos interpostos | 27 a 28/02/2025 |
Resultado da avaliação dos recursos | 04/03/2025 |
Resultado Final | 06/05/2025 |
ANEXO II LOCAIS DE ATENDIMENTO
LOCAL | ENDEREÇO | DATA |
Areia Branca | Secretaria Municipal de Assistência Social | 20 a 22/01/2025 |
Ponta do Mel | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo | 23 e 24/02/2025 |
São Cristóvão | Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculo | 27/01/2025 |
Pedrinhas | Serviço de Convivência eFortalecimento de Vinculo | 28/01/2025 |
Redonda | Escola Municipal Santo Expedito | 29/01/2025 |
Serra Vermelha | Escola Hercília Noronha | 30/01/2025 |
São José e Morro Pintado | Escola Municipal Padre João Maria | 31/01/2025 |
III – CONDICIONANTES PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO
3.1- Residir no município na data de inscrição no Programa;
3.2- Possuir renda do grupo familiar limitada até 01 (um) salário mínimo vigente à
época da concessão;
3.3- Comprovação que toda criança ou adolescente em idade escolar, que integrem o
grupo familiar, estejam matriculados e frequentando normalmente a rede de ensino;
3.4- Comprovação, em casos de mulheres gestantes, que integrem o grupo familiar,
do comparecimento a todas as consultas e exames pré-natal;
3.5- Comprovação, no caso de criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, que
integrem o grupo familiar, do acompanhamento nutricional;
3.6- Comprovação que compareceu à reuniões de orientação, cursos, eventos
promovidos pelo programa, como por exemplo: certificados, convites, fotos e outros
documentos comprobatórios.
3.7.1- Pelo menos um componente do grupo familiar deverá comprovar participação
em uma das atividades listadas no item anterior;
§1°- A comprovação de que os filhos estão frequentando normalmente a escola, que
trata o item 5.3, poderá ser feita por simples declaração dos gestores da escola, sob
pena da lei;
§2°- Não há direito adquirido à inscrição no Renda Cidadã;
IV- DA DOCUMENTAÇÃO
Para revisão cadastral o usuário deverá apresentar a seguinte documentação
ORIGINAL:
a) CPF;
b) RG;
c) Comprovante de Residência familiar;
d) Certidão de nascimento de todos os membros do grupo familiar que residem juntos;
e) Caso possua crianças e adolescentes na escola entregar o comprovante de matrícula
e frequência escolar atualizada;
f) Em situações de mulheres gestantes, que integrem o grupo familiar, necessitará
trazer comprovantes do cartão da gestante ou para acompanhamento do pré-natal;
g) Carteira de Trabalho e Previdência (CTPS) e contracheque (quando houver);
h)- A avaliação também se dará por meio de averiguação junto ao sistema DataPrev,
por intermédio do Cadastro Único, para consulta do CNIS de todos os membros da
composição familiar para comprovação de renda, que será realizado pela Secretaria
de Assistência Social.
§1°- Pessoas que não possuam a documentação necessária devem assinar termo de
declaração afirmando a situação de excepcionalidade documental e se
comprometerem a regularizar tais documentações em prazo útil conforme
cronograma em anexo à este edital, sob pena de serem excluídos. Esta cláusula, prevê
também outras situações, justificados através de protocolo (quando houver novo
pedido de documentação em aguardo) e Boletim de Ocorrência (por roubo ou perda)
§2º- As famílias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste edital serão
selecionados para uma triagem interna. Na triagem, as famílias que se enquadram
como extrema pobreza serão priorizadas.
V – DA PERMANÊNCIA
1- No momento da revisão cadastral a equipe técnica fará a comprovação dos dados
informados por meio da checagem dos sistemas: Cadúnico, PBF, CNIS,
DATAPREV, e visita domiciliar.
2- Caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo usuário do grupo
familiar, este perderá sua vaga, que será preenchida por outro grupo familiar
posterior, e assim sucessivamente;
3- Após a divulgação dos resultados, os usuários titulares dos cadastros terão 05
(cinco) dias para apresentar, por escrito, seus recursos concernentes ao resultado
preliminar, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Para
atendimento dos recursos interpostos será respeitada a disposição orçamentária e
a ordem de prioridade;
4- A vigência de permanência no programa se dará por um ano (12 meses), ou menor
período caso comprovado pelas equipes técnicas em acompanhamento mensal, a
superação da condição de pobreza ou extrema pobreza.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
1- O ato de comparecimento à revisão cadastral gera a compreensão de que o/a
usuário/a conhece as exigências e aceita todas as condições impostas no presente
Edital não podendo invocar desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;
2- O integrante do grupo familiar selecionado que não comparecer no prazo estipulado
pelo Edital será desclassificado, sendo convocado o primeiro suplente da lista de
inscritos, caso houver;
3- A declaração inexata ou irregular de quaisquer documentações que não atendam
às exigências deste Edital impedirá a permanência no programa, anulando-se todos
os atos e efeitos decorrentes da sua revisão;
4 O Renda Cidadã será direcionado, preferencialmente, ao grupo familiar que não
seja beneficiado por nenhum tipo de programa social de mesma natureza;
5. O cadastro no Renda Cidadã deverá ser atualizado anualmente.
6. As famílias atendidas pelo Programa Renda Cidadã permanecerão como
beneficiários liberados, mensalmente, para pagamento, salvo na ocorrência das
seguintes situações:
a) Descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Renda
Cidadã, que acarretem bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios
concedidos;
b) Comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas,
quando do cadastramento ou atualização cadastral;
c) Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
d) Alteração cadastral na família que implique em modificação do enquadramento
no Programa Renda Cidadã, constatado através de visita técnica do profissional de
referência do programa;
8- Em caso de óbito do responsável direto do programa, o benefício ficará sob a
responsabilidade de um familiar maior de idade do grupo familiar;
9- Após abertura do recadastramento anual o beneficiário que não renovar seu
cadastro terá o benefício bloqueado e não regularizando sua situação cadastral no
prazo máximo de três meses, contando a partir do momento do início do
recadastramento será excluído do programa.
10 – O programa Renda Cidadã atenderá um quantitativo condicionado a
disponibilidade financeira do município.
Parágrafo Único: O beneficiário excluído do Programa poderá realizar novo
cadastro, desde que comprove o cumprimento dos requisitos contidos no ítem VI
deste Edital, sem que isso importe em direito retroativo ao benefício.
VII – OMISSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA
1- Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor
público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela
organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado
quando, dolosamente:
a) Inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam
ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CADÚNICO;
b) Contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.
2- Sem prejuízo da sanção penal, será retirado do Programa e obrigado a efetuar o
ressarcimento da importância recebida, devidamente corrigida monetariamente, o
beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado
qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como
beneficiário do Programa Bolsa Cidadã.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Os casos não previstos neste Edital serão avaliados e resolvidos pelos
responsáveis do programa Renda Cidadã, junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS;
2- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário;
Areia Branca/RN, 17 de janeiro de 2025
Francisca Maria Batista
Secretária Municipal de Assistência Social