Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO
Nesta semana, uma decisão judicial movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, determinou que a Prefeitura de Mossoró utilizasse os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de acordo com as normas previstas na resolução.
Essa decisão ocorreu após o MP averiguar que 82,88% dos recursos existentes no FIA estavam sendo destinados para a manutenção do Programa Jovem do Futuro, recém-criado pela Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Além de comprometer significativamente o orçamento, o projeto não cumpre os critérios prioritários para ser financiado pelo Fundo.
“O valor de R$ 1.742.708,00 é para custear o projeto em 2023, em apenas 04 (quatro) meses de duração, e que para 2024 foi aprovada igual quantia para mais uma edição do projeto. Somadas, as quantias autorizadas para financiamento do programa “Jovem do Futuro” nos anos de 2023 e 2024, representam atualmente mais de 80% (R$ 3.485.416,80) do saldo total do FIA, aproximadamente R$ 4.205.183,06. Dessa feita, nos moldes até aqui apresentados, há dúvidas sobre a observância dos princípios e ditames legais quanto à aprovação do projeto e consequente utilização dos valores do FIA para sua execução”, aponta a sentença.
Após ser divulgada a decisão, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania não se pronunciou sobre o assunto e divulgou novas etapas do programa. Na quinta-feira, 27, foi divulgada a abertura do processo seletivo de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários. Já na sexta-feira, 28, tornou-se pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa.
De acordo com a proposta do programa, 1 mil jovens serão beneficiados com ações desenvolvidas pelo Município, visando garantir aos adolescentes formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo. No entanto, de acordo com a Resolução do FIA, os recursos devem ser aplicados, primeiramente, em ações de incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes, e em programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
“Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente”, informa o Artigo 16 da Resolução nº137/2010.
Dessa forma, a decisão apontou que foi verificado o perigo, diante da continuidade da execução do projeto, financiado com recursos do FIA. “A continuidade pode comprometer em poucos meses, significativamente, o fundo e a finalidade para a qual foi criado (socioeducação, entidades de acolhimento e primeira infância em situação de vulnerabilidade, art. 260, §2o, ECA), havendo a necessidade premente de resguardar e preservar os recursos do FIA”, aponta a decisão.
A decisão aponta um prazo de 15 dias para que a Prefeitura e o COMDICA apresentem uma contestação. “Advindo documentos e/ou preliminares com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar a respeito, conforme artigos 350 e 351 do CPC”.
Ação apontou que COMDICA não monitorou aplicação dos recursos
Conforme informou a ação movida pelo Ministério Público, ainda em 2022, foi verificado que, dentre os projetos existentes e já aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), não havia o devido monitoramento sobre a forma como os recursos estariam sendo utilizados.
O órgão Ministerial averiguou também que, desde então, tem diligenciado extrajudicialmente em conjunto com o Município, o COMDICA e as Secretarias de Assistência Social, de Planejamento e Finanças a fim de definir estratégias para seu fortalecimento. Mesmo diante da falta de monitoramento, o Conselho aprovou, em 2 de maio de 2023, durante sessão única, a utilização de recursos do FIA para financiar o Programa “Jovem do Futuro”, proveniente da Prefeitura de Mossoró.
“Consta que na reunião deliberativa os conselheiros presentes também aprovaram a reprogramação do plano plurianual (2023 e 2024) de ação e de aplicação dos recursos do FIA de Mossoró para contemplar e incluir o projeto recém-aprovado. Depreende-se, ainda, dos documentos acostados e da ordem cronológica dos acontecimentos, que o projeto “Jovem do Futuro” foi aprovado pelo Conselho Municipal sem a existência de qualquer documento com a íntegra do programa, sem constar a discriminação das ações, sem constar os detalhes das atividades e tampouco sem indicar os valores a serem gastos em cada etapa, constando apenas o valor final a ser utilizado”, apontou o Ministério Público.