A Justiça Eleitoral decidiu pelo deferimento da candidatura de Fabrício à Prefeitura de Itaú, confirmando que ele está apto a disputar as eleições.
A decisão foi tomada após análise de uma impugnação que questionava a elegibilidade do candidato. No entanto, o juiz eleitoral entendeu que não há provas suficientes que sustentem a acusação.
De acordo com a sentença, não ficou comprovado que Fabrício tenha exercido funções em conselho municipal no período que poderia gerar inelegibilidade.
A Justiça também destacou que o afastamento de fato já é suficiente para atender às exigências legais, mesmo sem um documento formal de desincompatibilização.
Outro ponto importante da decisão é que o ônus da prova cabe a quem faz a acusação. Ou seja, caberia aos autores da ação demonstrar que Fabrício continuou exercendo alguma função irregular, o que não aconteceu.
A Justiça reforçou ainda que, em casos como esse, deve prevalecer o direito do candidato de participar da eleição, especialmente quando não há provas concretas que impeçam sua candidatura.
Com isso, o pedido de impugnação foi julgado improcedente, e o registro de candidatura de Fabrício foi oficialmente deferido.
A decisão confirma que Fabrício segue na disputa pela Prefeitura de Itaú de forma regular, cumprindo todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.