A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido apresentado pela coligação de José Roberto Dias Pinheiro (União Brasil ) que tentava retirar conteúdos de campanha ligados ao candidato Fabrício Régis (PT), especialmente aqueles que envolvem a participação do ex-prefeito André Júnior.
Na ação, a coligação alegava que a presença do ex-gestor nas peças publicitárias poderia confundir o eleitorado e induzir a ideia de continuidade administrativa, pedindo a exclusão imediata de publicações nas redes sociais e até a proibição de novos conteúdos com a mesma linha.
A decisão, no entanto, foi firme ao negar a liminar e afastar qualquer irregularidade neste momento inicial do processo.
O juiz entendeu que não há prova de que o eleitor esteja sendo enganado ou confundido, destacando que a realidade política de Itaú é amplamente conhecida pela população, especialmente por se tratar de uma eleição suplementar decorrente de fatos públicos e notórios.
O magistrado também reforçou que a legislação eleitoral não impede que um ex-prefeito ou qualquer cidadão inelegível manifeste apoio político, desde que não se apresente como candidato o que, segundo a análise preliminar dos autos, não ocorreu.
Outro ponto destacado foi que retirar conteúdos de campanha nesse momento poderia gerar um impacto irreversível na disputa, ferindo o equilíbrio democrático, além de configurar interferência excessiva no debate político.
O pedido de impedir futuras publicações também foi visto como medida ampla e imprecisa, próxima de censura prévia, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Com a decisão, fica mantida a participação de André Júnior no contexto da campanha como apoiador político, e os conteúdos seguem no ar.
O processo ainda terá análise definitiva, mas, por enquanto, a Justiça sinaliza que não há base jurídica para restringir a estratégia adotada pela campanha adversária, garantindo a continuidade das movimentações dentro do debate eleitoral.
A eleição suplementar em Itaú acontece dia 17 de maio.