O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu nesta sexta-feira (30) os efeitos da portaria do governo do RN sobre a “lei seca” no próximo domingo (2), durante o primeiro turno das eleições.
Com a decisão, qualquer cidadão está liberado para consumir bebidas alcoólicas em qualquer momento do dia, sem precisar atender nenhuma condicionante. O governo havia publicado a portaria nesta sexta no Diário Oficial do Estado.
Na decisão, o juiz lembrou que nas eleições de 2014 e de 2018 o TJ já havia suspendido os efeitos de portarias semelhantes. “Daí, concedo a liminar, para suspender os efeitos do art. 1º e dos seus §§ 1º e 2º da Portaria 238/2022-GS/SESED”, decidiu.
Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) informou que irá cumprir a decisão liminar proferida pelo desembargador.