Medida consistirá na contratação de intérprete de libras para facilitar a comunicação das pessoas com deficiência auditiva
O Município de Mossoró terá que disponibilizar um profissional intérprete de libras para todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência na localidade. A medida é uma determinação judicial, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
O profissional irá garantir a acessibilidade comunicacional. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró deferiu a tutela de urgência buscada pelo MPRN e ordenou que a Prefeitura adote as medidas administrativas para garantir a presença de intérprete de Libras nas reuniões do conselho no prazo máximo de 15 dias.
A situação tratada na ACP mostrou como verdadeira aberração, na medida em que é totalmente contraditório, que o referido Conselho não possua profissional responsável por facilitar a comunicação das pessoas com deficiência auditiva.
Vale reforçar que na qualidade de órgão “representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência”, não se mostra cabível que não possua condições de promover a acessibilidade das pessoas com dificuldades auditivas.
O pleito ministerial tem por embasamento a própria Constituição Federal. O dispositivo tem por objetivo fundamental “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, bem como “erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, além de ter como fundamento “a dignidade da pessoa humana.