Salomão Gurgel, de Janduís, e Souza, de Areia Branca, tiveram candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Os dois têm condenação por danos aos cofres públicos. Salomão vai recorrer da decisão e insistirá na disputa
Jornal de Fato
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em decisão de primeiro grau, indeferiu o registro de duas candidaturas a prefeito na região oeste. Os nomes impugnados, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) tem condenação por colegiado e, de acordo com a lei, tornaram-se inelegíveis para o pleito deste ano.
O primeiro impedido foi o ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Souza Neto, o Souza (União Brasil), que pretendia voltar à Prefeitura de Areia Branca. Ele teve o pedido de registro de candidatura negado em razão da suspensão dos seus direitos políticos até 2030.
A decisão foi do juiz Emanuel Telino Monteiro, da 32ª Zona Eleitoral, que observou as razões alegadas pelo MPE e aplicou o que determina a lei.
Em maio deste ano, Souza foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, por ato de improbidade administrativa. A Corte impôs penas de suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 6 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.
A condenação deixou o ex-deputado inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Janduís
Depois de Souza, foi a vez do prefeito de Janduís, Salomão Gurgel (PSOL), ter candidatura à reeleição impedida pela Justiça Eleitoral. A juíza da 31ª zona, Erika Souza Corrêa Oliveira, acatou argumentos do Ministério Público Eleitoral e da coligação Janduís Justa e Feliz – MDB e PP.
A ação apontou que o prefeito “foi condenado à suspensão dos direitos políticos” por oito anos e que a decisão já transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de novembro de 2021. Salomão foi condenado por “ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”. A decisão que indeferiu a candidatura de Salomão ainda cabe recurso.
Entre 2005 a 2008, em outro mandato dele à frente do executivo, houve contratação irregular de uma empresa que teria acarretado um prejuízo ao erário de quase R$ 277 mil.
Salomão chegou a perder o cargo de prefeito em março deste ano, por condenação de improbidade administrativa. À época, a Câmara chegou a ser notificada. Mas em 26 de abril, ele conseguiu reverter a decisão e retornar à prefeitura.