Repórter do JORNAL DE FATO
A partir desta segunda-feira (11), o Rio Grande do Norte passará a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento substituirá o atual modelo da identidade e contará apenas com o CPF como número de registro nacional de cada cidadão.
A emissão da primeira via da identidade nacional será gratuita. A medida vale até para quem já possui RG (Registro Geral) no modelo antigo. A troca para a nova carteira de identidade não é obrigatória. O cidadão pode continuar usando o RG atual até que ele expire.
A CIN é um documento nacional com unificação em todos os Estados do país. O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) torna-se o número de registro nacional, assegurando que, independentemente do Estado da Federação em que seja emitido, os cidadãos manterão o mesmo número de identificação.
A carteira de identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão receberá a carteira de identidade física, e contará também com a carteira digital no aplicativo GOV.BR. A nova carteira apresenta um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Também está presente um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
APRESENTAÇÃO
O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) detalhou o processo de mudança no fim do mês passado. O processo de agendamento permanece o mesmo, por meio do https://www3.itep.rn.gov.br/agendamento.
“A CIN agora unifica a base de dados, que passa a ser nacional. Antes, cada cidadão poderia fazer um RG diferente em cada Estado. Agora isso não será mais possível. O que traz também mais segurança”, destacou o diretor-geral do Itep/RN, perito criminal Marcos Brandão, ao detalhar o processo de mudança.
Para migração do sistema para o novo modelo, o agendamento para emissão de RG ficou suspenso até este domingo (10), mantendo-se nas Centrais do Cidadão apenas a entrega do documento para quem já foi atendido.
De acordo com a Lei 7.116/83, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento. Além disso, é importante destacar que o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve estar regularizado e atualizado na Receita Federal. Por exemplo, se o nome registrado na Receita Federal ainda estiver no estado civil de solteiro(a), é necessário atualizá-lo antes de solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Modelos antigos são válidos até fevereiro de 2032
Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032. Atualmente, é possível que um cidadão tenha mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só.
A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) não se limita à mera produção de um documento com um novo formato; trata-se de um avanço significativo na tecnologia de emissão de carteiras de identidade.
A obtenção desse novo documento envolverá uma integração tecnológica entre o ITEP, a Receita Federal, o SERPRO, o Ministério da Justiça e o aplicativo móvel GOV.BR. Haverá, portanto, uma unificação dos dados em todo o Brasil.