O Pix é um meio de pagamentos criado pelo Banco Central. Como ele é possível fazer pagamentos e transferências em qualquer dia, horário e o dinheiro é creditado em poucos segundos. Justamente por isso, acontecem alguns erros que levam você a realizar uma transferência errada.
O uso do Pix é gratuito para pessoas físicas e as transações são realizadas através do banco em que se tem conta, sejam elas: conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga. Pelo fato da operação acontecer em tempo real e a pessoa receber o dinheiro transferido em poucos segundos é preciso seguir alguns passos para (tentar) conseguir seu dinheiro de volta.
“Fiz um Pix para a pessoa errada. E agora?”
Respire! Fique calmo(a)! Você não é a primeira e nem será a última pessoa a fazer uma transferência errada. Segundo o Banco Central, a única forma de cancelar um Pix é antes da confirmação do pagamento/ transferência.
Entenda quando é possível interromper a transação e quando não é. Siga as dicas:
Revise com atenção todos os dados antes de confirmar para garantir que você está enviando o valor certo para a pessoa certa.
O Banco Central sugere negociar com o recebedor a devolução do valor pago.
É possível fazer o reembolso ao pagante com apenas alguns cliques através do app do seu banco, essa é uma função obrigatória do Pix.
Caso você não conhecer o dono da conta, de acordo com o Banco Central é preciso torcer para que a pessoa beneficiada tenha idoneidade e bom senso para que lhe devolva o valor.
Se não conseguir entrar em contato com o beneficiado ou ele se negue a fazer o estorno, siga esse passo a passo:
- Registre um boletim de ocorrência;
- Entre em contato com sua instituição financeira e verifique se é possível fazer alguma coisa;
Lembre-se que APENAS os pagamentos feitos nos últimos 90 dias corridos poderão ter direito a tal devolução.
Em caso de fraude identificada, o Banco Central informa que é o prestador do serviço de pagamento que deve fazer a análise do caso e, se confirmado, fazer o ressarcimento do cliente.
Busque um advogado para defender os seus direitos.
Se você foi você o beneficiado, saiba que você se apropriou de um valor erroneamente depositado em sua conta e É CRIME, conforme descrito no art. 168 do Código Penal.