Além do início da propaganda eleitoral, sexta-feira (16), as coordenações das campanhas estão de olho no horário eleitoral gratuito. Entre o próximo dia 30 e 3 de outubro, as emissoras de TV e rádio veicularão blocos e inserções, produzidas pelas candidaturas à Prefeitura e à Câmara Municipal de Mossoró.
No momento, é grande a expectativa quanto à distribuição oficial do tempo entre os candidatos (a) ao Palácio da Resistência. Essa divisão é fundamental na campanha eleitoral: maior tempo de exposição influencia a visibilidade e a comunicação dos (a) postulantes.
Em Mossoró, a propaganda eleitoral compete à 33ª Zona Eleitoral. Chefe do cartório da 33ª, Luiz Sérgio Monte informa que, como o prazo de registro de candidaturas termina quinta-feira (15), ele estima a distribuição oficial do tempo sexta-feira (16) ou segunda-feira (19).
“Mas a ordem de exibição no primeiro dia (30.08) será objeto de sorteio, que será realizado na reunião, que ocorrerá provavelmente na quinta-feira, dia 22”, informa Luiz Sérgio.
Cálculo com base na representação na Câmara
O tempo de propaganda eleitoral gratuita é dividido em blocos e inserções. Os blocos são exibidos em horários específicos, enquanto as inserções podem ser distribuídas ao longo da programação das emissoras.
Segundo a legislação eleitoral, 90% do tempo são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados, considerando a bancada eleita na última eleição geral.
Já 10% do tempo são distribuídos de maneira igualitária entre todos os partidos ou coligações que lançaram candidatos.
Quando partidos se coligam para lançar um candidato, a soma das representações desses partidos na Câmara dos Deputados é usada para calcular o tempo de propaganda a que a coligação tem direito.
60% para prefeito e 40% para vereador
De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador.
Isonomia
A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.