Por César Santos – Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mossoró/RN. O partido, conforme a decisão, usou “candidaturas laranjas” para fraudar a cota de gênero.
Com a decisão, a vereadora Larissa Rosado, que hoje pertence aos quadros do União Brasil, perde o mandato. O julgamento ocorreu na noite desta terça-feira, 9, na sessão híbrida do TSE.
O primeiro suplente do Democracia Cristã (DC), Marrom Lanche, deverá ficar com o mandato no lugar de Larissa Rosado.
Os ministros determinaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, cassando os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos do PSDB vinculados ao DRAP. O TSE também decidiu pela inelegibilidade de Francisca das Chagas Costa da Silva e de Maria Gilda Barreto da Silva, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais. Elas foram usadas como “laranjas” para fraudar a cota de gênero, conforme o entendimento dos ministros.
O TSE impôs o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto reajustado do relator, ministro Carlos Horbach.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral do RN será notificado de imediato para, em seguida, cumprir a decisão final.
Acompanharam o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).
Entenda o caso
Consta na petição inicial, movida pelo cidadão Vladimir de Paula Tavares, que o PSDB protocolou a sua chapa à Câmara Municipal no dia 24 de agosto de 2020, solicitando o deferimento da nominata. Inicialmente, foi constatado que a lista de postulantes estava em desacordo com as cotas mínimas de cada gênero, o que teria motivado a intimação do partido para proceder com os ajustes necessários.
Após a intimação, segundo consta nos autos do processo, o PSDB teria acrescido o nome de Maria Gilda Barreto da Silva, que teve a candidatura deferida pelo Juízo da 34ª zona eleitoral, juntamente com os demais nomes da lista. Só que a referida candidata teria apenas cedido o nome para completar a cota de gênero.
Além de Maria Gilda, a ação afirma que outra investigada, de nome Francisca das Chagas Costa da Silva, também serviu como “laranja”, como forma de burlar a cota mínima de gênero exigida por lei.
O processo foi julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas os advogados de acusação recorreram ao TSE. Os dois resultados positivos na Justiça Eleitoral do RN, porém, não dão tranquilidade à vereadora Larissa Rosado, uma vez que o TSE tem sido rigoroso no julgamento de processos que envolvem suposto uso de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.
Larissa Rosado foi a única do PSDB eleita em 2020. Ela recebeu a quinta maior votação com 2.516 votos (1,82%). Antes, Larissa cumpriu quatro mandatos de deputada estadual, a partir de 2003.
TSE cassa chapa do PSDB e o mandato da vereadora Larissa Rosado
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