Por Dinarte Assunção/blogdodina.com
A Coligação Esperança e Trabalho, que sustenta a candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil) ao Governo do Rio Grande do Norte, protocolou dessa segunda-feira (17) no Tribunal Regional Eleitoral uma representação contra o Blog do Dina — a pessoa jurídica Blog do Dina Comunicação e Marketing — e contra o jornalista Dinarte Assunção, seu proprietário. A ação pede liminar para tirar do ar o anúncio que o blog mantém ativo no Facebook e no Instagram e manter fora do ar um segundo, que a própria Meta inativou nesta segunda. Os dois anúncios entraram no ar em 12 de agosto e apontam para a página que reúne a cobertura da Operação Mederi, a investigação da Polícia Federal sobre desvios na saúde de prefeituras potiguares.
Se os pedidos forem acolhidos, o anúncio ainda ativo sai do ar, o blog fica proibido de veicular anúncios semelhantes e a Justiça Eleitoral pode aplicar a multa do artigo 57-C da Lei das Eleições: de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto com o impulsionamento, se esse cálculo for maior. A coligação pede a pena no valor máximo, ou o dobro da quantia gasta, se essa conta superar o teto.
Transparência devida ao leitor: o Blog do Dina é parte no processo. Esta reportagem se baseia na íntegra dos autos — 173 páginas, sem segredo de justiça — e atribui cada afirmação à peça de origem.
O que dizem os anúncios
Os dois anúncios, identificados na Biblioteca de Anúncios da Meta pelos números 2142837339679574 e 924010180183676, usam o mesmo vídeo: Dinarte Assunção fala à câmera com o blog aberto numa tela ao fundo. A petição transcreve o texto falado:
Está havendo um esquema de corrupção gigantesco em várias prefeituras deste Estado. Os envolvidos… não querem que você saiba, mas eu estou contando tudo. Muita gente que você achava que era honesta adora uma propina. Quer saber quem é? Passa aqui no material da Operação Mederi.
E a legenda escrita, também transcrita na peça:
A Polícia Federal apura um esquema de desvio de dinheiro da saúde que passa por várias prefeituras do Rio Grande do Norte. O Blog do Dina acompanha desde a primeira hora: 50 reportagens sobre a Operação Mederi, reunidas numa página só. A investigação está em andamento e ninguém foi condenado.
O botão “saiba mais” leva à página-índice da série. Para a coligação, embora a legenda fale em “várias prefeituras”, a página de destino “se concentra em desabonar a imagem” de Allyson — e o uso do singular na pergunta “Quer saber quem é?” evidenciaria o alvo. A peça sustenta que a estreia do blog em anúncios pagos em agosto, com a campanha em curso e cerca de sete meses depois da deflagração da operação, configura “tentativa clara e deliberada de interferir no processo eleitoral”.
A dupla ilegalidade alegada
A representação sustenta que a contratação dos anúncios é ilegal por dois fundamentos independentes. O primeiro está no artigo 57-C da Lei 9.504/97, que permite impulsionamento de conteúdo eleitoral apenas a partidos, coligações, candidatos e seus representantes; a peça argumenta que nem a empresa de comunicação nem o jornalista, “pessoa natural”, integram esse rol. O segundo está no parágrafo 3º do mesmo artigo, pelo qual a ferramenta só pode ser usada “com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. Na jurisprudência que a peça reúne, o dispositivo “não permite o impulsionamento eletrônico de conteúdo negativo”.
A peça reúne precedentes do Tribunal Superior Eleitoral nas duas linhas, inclusive casos em que a multa foi mantida mesmo com conteúdo elogioso ao candidato, porque a ilegalidade estaria na contratação por quem não pode contratar. Num dos acórdãos citados, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, a Corte registra que a “contratação de serviço de impulsionamento de conteúdo para tecer críticas a adversário viola o disposto no art. 57-C, § 3º, da Lei 9.504/97”.
A Meta derrubou um dos anúncios
Segundo a petição, a própria Meta inativou nesta segunda (17) um dos dois anúncios, por falta do rótulo de identificação que a plataforma exige de anúncios sobre temas políticos. Antes de sair do ar, ainda de acordo com a peça, ele havia gasto entre R$ 400 e R$ 500, somado entre 50 mil e 60 mil impressões e alcançado 36.483 usuários. Sobre o segundo anúncio, que permanece ativo, a Biblioteca de Anúncios ainda não exibia valores nem alcance — é ele o alvo do pedido de liminar.
Além da suspensão, a coligação pede que o TRE:
- oficie a Meta para informar os valores pagos nos anúncios, o responsável pelos pagamentos e o alcance de cada um;
- proíba o blog e o jornalista de veicular anúncios semelhantes, sob pena de multa;
- cite os representados para defesa no prazo de dois dias;
- no mérito, confirme a liminar e aplique a multa do artigo 57-C, § 2º, “em seu valor máximo ou no dobro da quantia despendida com o impulsionamento, se superior”.
A análise feita com inteligência artificial
Entre os anexos está uma análise do tratamento editorial da página da Operação Mederi produzida, segundo a própria peça, com o Claude — assistente de inteligência artificial da Anthropic — sob supervisão do advogado Caio Ribeiro Barbosa, que assina a representação. O levantamento contou ao menos 33 menções nominais a Allyson na página, contra 6 do segundo investigado mais citado, registrou o nome do candidato em 15 dos 37 títulos listados e classificou a cobertura como “monocêntrica”.
O mesmo documento anota que, no corpo do texto da página, o padrão é “atributivo e razoavelmente cauteloso, com ressalvas expressas de ausência de condenação”, enquanto “nos títulos, na seleção de pautas e na arquitetura da página, o padrão é assertivo e valorativo, com pressuposições factivas, juízo moral, imputação de intenção e conversão do nome próprio em rótulo de administração e de corrente política”. E delimita o próprio alcance em duas ressalvas: “não se examinou a veracidade das afirmações da matéria, mas apenas a forma do tratamento editorial”, e a análise “não constitui, por si, juízo sobre a configuração de ilícito civil ou eleitoral”.
O contexto que a petição constrói
A representação dedica duas seções a fatos que não atribui ao blog. A primeira registra os anúncios pagos em 2025 pelo perfil “Blog do B” — página de Facebook criada em 2017 com outro nome e rebatizada duas vezes, a segunda delas depois de se chamar “Potiguar News 084” — com ataques a Allyson em tom de denúncia (“BOMBA! Um suposto esquema criminoso…”). Sobre esse conjunto, a própria peça reconhece: “Não é possível extrair responsabilidade do Representado por esse outro anúncio”. Diz registrar o achado “para fins de contextualização”.
A segunda seção traz um levantamento apresentado pela própria coligação sobre o portal Potiguar News: das 137 publicações de 2026 que citam Allyson, 96 (70,1%) foram classificadas pelo levantamento como negativas. A atuação do portal, diz a petição, é trazida aos autos como elemento de contexto e “diante de eventual vínculo ou correlação que possa emergir dos fatos”. A peça afirma que veículos de comunicação têm “plena liberdade para adotar linha editorial crítica”, mas que essa liberdade “não é absoluta”, e que caberia à Justiça Eleitoral coibir o que chama de conversão de veículos “em instrumentos de propaganda eleitoral negativa”.
A petição menciona ainda, também como contexto, outra representação da mesma coligação, movida contra duas fundações e o candidato Álvaro Dias, e afirma já haver “prova concreta de transferência de dinheiro para veículo de comunicação por candidatura adversária”.
O enquadramento e os próximos passos
Na autuação, o processo recebeu dois assuntos: “Impulsionamento” e “Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa”. A fundamentação jurídica da petição, porém, se concentra nas regras de impulsionamento — a peça não indica, em nenhum trecho, qual informação publicada pelo blog seria falsa.
O caso foi distribuído por sorteio ao juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, a quem caberá decidir a liminar. A Procuradoria Regional Eleitoral acompanha o feito como fiscal da lei. Citados, o blog e o jornalista terão o prazo de defesa fixado pelo Tribunal — a inicial pede que seja de dois dias.
A página da Operação Mederi segue no ar. O Blog do Dina vai se manifestar nos autos.