Coligação de Allyson amplia ofensiva judicial e pede mudança de publicação, mesmo reconhecendo veracidade da informação
Por Fernanda Sabino
A relação da campanha de Allyson Bezerra (União Brasil) com conteúdos jornalísticos que contrariam seus interesses eleitorais tem sido recorrente no pleito 2026 e volta ao Judiciário.
Desta vez, a Coligação Esperança e Trabalho, que sustenta a candidatura do ex-prefeito de Mossoró ao Governo do Estado, tenta obter do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) uma decisão que interfere diretamente na apresentação editorial de uma publicação.
Allyson quer obrigar o Diário do RN a acrescentar informações de acordo com seu interesse, além de pedir a retirada da publicação caso a alteração não seja realizada e estabelecer obrigações para futuras divulgações de pesquisas eleitorais.
A ação não coloca em xeque, em nenhum momento, os números da pesquisa DataVero, mas questiona o formato editorial da publicação, desconsiderando que a primeira página de um jornal não reproduz integralmente suas reportagens. Manchetes e chamadas selecionam e hierarquizam fatos, enquanto contexto, metodologia, explicações e demais informações são desenvolvidos nas páginas internas, não cabendo intervenções na diagramação ou na linha editorial quando os dados divulgados são verídicos e a fonte oficial é transparente, conforme, detalhado na reportagem.
Esse modelo é utilizado pelos principais veículos de comunicação do país. Na cobertura da pesquisa Quaest divulgada nesta semana, por exemplo, vários veículos de comunicação de alcance nacional, noticiaram que Flávio Bolsonaro havia ultrapassado Lula na disputa presidencial, sem mencionar que se tratava de um cenário de segundo turno. Isso ocorreu nas manchetes, prerrogativa editorial dos veículos, mas as matérias detalhavam o conteúdo com os cenários pesquisados pelo instituto.
Essa foi a linha adotada, por exemplo, pelo portal Metrópoles que noticiou: “Quaest: Flávio tem 42% e aparece numericamente à frente de Lula, com 40%”. Na sequência, o subtítulo detalha: “Mesmo com empate técnico, o resultado sinaliza oscilação favorável ao senador. Na pesquisa anterior, Flávio e Lula tinham 41%”; a informação de que este seria um recorte de intenções de voto para um eventual segundo turno só foi detalhada no conteúdo da matéria. Trata-se de escolha editorial válida uma vez que o conteúdo é verídico independente da forma como é apresentado.
O destaque editorial de um recorte não significa que uma pesquisa se limite àquele resultado; outros cenários e informações são apresentados no desenvolvimento da cobertura. O detalhamento ocorre no conteúdo das matérias e gráficos apresentados.
É justamente a escolha editorial do veículo que está no centro da nova ofensiva judicial da coligação de Allyson contra o Diário do RN. A representação questiona a edição de 10 de setembro, cuja primeira página trouxe a manchete “Cadu cresce, ultrapassa Álvaro e encosta em Allyson”. Os percentuais destacados eram de 35,18% para Allyson, 28,28% para Cadu Xavier (PT) e 23,11% para Álvaro Dias (PL), correspondentes ao cenário em que os três candidatos eram apresentados aos entrevistados juntamente com seus apoiadores políticos.
A coligação de Allyson sustenta que a capa e sua reprodução no Instagram deveriam informar que aqueles percentuais pertenciam ao cenário com apoios e apresentar outras informações da pesquisa. O ponto central do confronto, entretanto, está no fato de que a própria representação reconhece que essas explicações existiam na reportagem completa e não houve nenhum questionamento a respeito da seriedade da pesquisa ou dúvidas quanto aos seus resultados.
A peça registra que a matéria publicada pelo Diário do RN explicava que a DataVero havia testado “dois cenários estimulados”: um associando os três principais candidatos aos respectivos apoiadores e outro apresentando apenas os nomes dos concorrentes. Reconhece ainda que o texto identificava o cenário com apoios como “Cenário 2” e apresentava a pergunta submetida aos entrevistados.
Também estavam na reportagem, segundo a própria ação, os registros RN-08285/2026 e BR-00919/2026, o universo de 1.500 entrevistas, o período de campo entre 6 e 8 de setembro, a margem de erro de 2,53 pontos percentuais e o nível de confiança de 95%; tudo como determina a lei eleitoral.
Mesmo diante dessas informações no conteúdo completo, a coligação pretende que a Justiça determine como o jornal deve conduzir a publicação. Entre os pedidos está uma ordem, sob pena de multa diária, para que seja acrescentado esclarecimento “com o mesmo destaque”, informando a origem dos percentuais utilizados (que é o próprio Instituto DataVero citado acima da manchete) e apresentando também outro cenário citado na reportagem.
A coligação pede a remoção da publicação, caso a retificação pretendida não seja feita. E a pretensão não termina no conteúdo já divulgado. Estabelece censura prévia e definição editorial antecipada ao solicitar também que os representados sejam obrigados a se abster de novas publicações, “em qualquer suporte”, de resultados de pesquisas sem as informações previstas na legislação e sem indicação do quesito utilizado quando houver mais de um cenário. Vale destacar, tais requisitos foram cumpridos na reportagem uma vez que o veículo não está obrigado a esse detalhamento na manchete de capa.
Caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve irregularidade e se os pedidos formulados são compatíveis com a legislação. O debate provocado pela ação, entretanto, alcança uma questão mais ampla sobre a liberdade de imprensa: até onde uma candidatura pode recorrer ao Judiciário para questionar conteúdos que considera desfavoráveis, mesmo que sejam conteúdos inequivocamente verdadeiros, e até onde pode alcançar a autonomia de uma redação para selecionar, hierarquizar e apresentar uma notícia.
Quando esteve do outro lado, Allyson chamou ação judicial de “censura”

O uso da Justiça para tentar limitar uma publicação já foi criticado pelo próprio Allyson Bezerra (União Brasil). Em julho, quando foi alvo da Representação nº 0600279-62.2026.6.20.0000, que pedia a retirada de seu perfil de campanha do Instagram por irregularidade, o candidato reagiu publicamente e classificou a iniciativa como uma tentativa de censura. “Estão querendo me calar”, afirmou. Em outro momento, disse que queriam “me amordaçar” e classificou a medida como “totalmente arbitrária”.
Dois meses depois, Allyson aparece do outro lado desse debate. Na Representação nº 0600844-26.2026.6.20.0000, é a Coligação Esperança e Trabalho, que sustenta sua candidatura ao Governo do RN, que recorre à Justiça contra o Diário do RN e pede intervenção sobre uma publicação jornalística, mesmo reconhecendo que o material é verdadeiro.
O contraste está entre o discurso e a prática política de sua coligação. Quando uma ação judicial pretendia retirar sua comunicação das redes sociais, Allyson tratou a iniciativa como tentativa de silenciamento. Agora, sua própria coligação busca uma decisão judicial para obrigar um jornal a alterar uma publicação e, caso a determinação pretendida não seja cumprida, pede que o conteúdo seja retirado.
Os processos tratam de situações juridicamente distintas, mas colocam Allyson em posições opostas diante do mesmo instrumento: quando a Justiça foi acionada para restringir sua própria comunicação, ele denunciou “censura”; quando sua coligação se sentiu prejudicada por uma publicação jornalística, foi à Justiça para pedir sua modificação ou retirada.