O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impôs mais uma derrota judicial ao candidato Allyson Bezerra (União Brasil).
Em decisão proferida pelo juiz auxiliar João Afonso Morais Pordeus nesta quarta-feira (16), o candidato foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por ter veiculado dados adulterados de pesquisa eleitoral em suas redes sociais.
A ação, movida pela coligação “Endireita RN”, apontou que a campanha de Allyson utilizou as redes sociais para divulgar números incorretos do levantamento registrado sob o nº RN-07539/2026, realizado pelo Instituto Exatus.
Na publicação feita no perfil do candidato, o percentual de intenções de voto do adversário Álvaro Dias (PL) foi reduzido para 20,5%, quando o resultado oficial registrado no TRE era de 22,20%. Os percentuais atribuídos a Allyson (41,90%) e Cadu Xavier (PT), 17,59%, foram mantidos sem alterações.
A alegação da defesa alegou de que a alteração do número se tratava de um mero “erro material” e que estaria dentro da margem de erro foi rejeitada pela Justiça. O magistrado ressaltou que a vinculação do número de registro oficial a dados manipulados induz o eleitorado a erro, caracterizando a veiculação de pesquisa irregular, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei das Eleições.
Mesmo com a remoção da postagem após o acionamento judicial, o julgador e a Procuradoria Regional Eleitoral entenderam que a infração já havia se consumado. O caso soma-se a outros episódios da campanha que acumulam contestações na Justiça por inconsistências, divulgação de dados inverídicos e desacordo com as regras eleitorais.
Autor(a): BZN