De autoria da deputada Isolda Dantas, Lei institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do RN (PEAPO)
Avançar na produção de alimento sustentável, economicamente viável e socialmente justo. É com este objetivo que a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 11.362, de 2023, que institui no Rio Grande do Norte a Política Estadual de Produção Agroecológica e Orgânica (Peapo). A matéria segue para publicação na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (18). O objetivo é regulamentar o segmento no Estado.
“Isso é valorização e reconhecimento do papel dos agricultores e agricultoras familiares na produção de alimentos saudáveis, com o desenvolvimento do potencial que nosso estado tem. Vamos facilitar e promover a transição agroecológica, gerando trabalho e renda com respeito à natureza, ao meio ambiente e à saúde do povo potiguar”, afirmou a chefe do poder executivo estadual.
De autoria da deputada estadual Isolda Dantas, a lei busca articular e implementar programas e ações que estimulem a produção já existente no estado colaborando com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
“Essa política é uma garantia de que a agricultura familiar poderá contar com políticas públicas para facilitar e promover a transição agroecológica que significa, na prática, que a sociedade potiguar vai ter a produção de alimentos saudáveis”, explica o secretário estadual da Agricultura Familiar (Sedraf), Alexandre Lima.
A existência da Política Estadual proporciona condições legais para que sejam desenvolvidas ações de governo e alocados recursos do estado para implementação da Política, inclusive da política de crédito rural para a expansão dos produtos agroecológicos, orgânicos e da sociobiodiversidade. Com o aumento e melhoria da produção e do processamento desses produtos apoiados pela lei, o acesso a outros mercados deve potencializar aumento de volumes comercializados, gerando mais empregos, renda e tributos.
Dentre as principais diretrizes estabelecidas no Peapo estão: direito humano à alimentação adequada; a promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, a distribuição e consumo de alimentos, a garantia da autonomia e gestão da agricultura familiar, o fomento à criação de territórios livres de transgênicos e agrotóxicos e o incentivo a pesquisas aplicadas ao tema, dentre outros.