O promotor Hermínio Souza Perez Júnior da 34ª Zona Eleitoral opinou pela cassação de toda chapa de vereador do PSC nas eleições do ano passado sob a alegação de existência de candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero de 30%.
Na eleição de 2020, o PSC apresentou 30 candidaturas à Câmara Municipal sendo dez delas mulheres. No entanto, oito apresentaram características de postulação de fachada. São elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.
Essas candidatas juntas somaram 28 votos. Isso não foi por acaso. A investigação mostrou que elas sequer fizeram campanha nas redes sociais e tiveram em sua maioria algumas características em comum apontadas pelo MP Eleitoral:
Além da inexpressiva votação, à exceção das candidatas Fabrícia Dantas e Jéssica Vieira, todas as demais candidatas investigadas apresentaram o mesmo comportamento quanto a prestação de contas: a) houve abertura de contas; b) as candidatas não administravam as contas abertas; c) as candidatas, conquanto tenham recebido dinheiro do fundo partidário, não tiveram autonomia para usá-lo em sua campanha eleitoral da forma que desejassem, já que tudo era feito ou pelo presidente do partido ou pela equipe contábil; d) as empresas contratadas eram as mesmas S&S Gráfica e Editora Ltda e Art7 Gráfica Digital Ltda; e) mesmo período de pagamento dos fornecedores do material gráfico (entre 10 e 13 de novembro).
Outro problema identificado nessas candidaturas está nas relações de parentesco. Fabrícia Dantas é irmã da cunhada de Karolyne Inácio que, por sua vez, é irmã de João Locutor. “Não ficou demonstrada nenhuma animosidade entre tais candidatos a justificar a existência dessas candidaturas avulsas”, frisa o MP.
Já Mariza Souza é irmã de Marleide Costa da Silva, a “Marleide Poderosa”, cuja candidatura foi indeferida. “Ambas irmãs residem no mesmo endereço e não há igualmente notícia de animosidade entre ela”, acrescenta o MP Eleitoral.
Além disso, o MP aponta que o vereador Lamarque Oliveira, na condição de presidente do PSC, teria tomado a dianteira na construção das candidaturas fictícias que burlaram a cota de gênero.
Diz o MP Eleitoral:
Finalmente, corroborando com os elementos de convicção acima demonstrados, sobreveio aos autos o depoimento de dois candidatos pelo Partido Social Cristão (Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha). Ambos declarantes apontaram a existência de fraude na composição da chapa partidária com a inclusão de candidatas apenas para cumprimento da cota mínima de gênero. Informaram ainda que participaram ativamente no conluio que teve o presente do partido Lamarque Lisley de Oliveira como principal protagonista, pois era este que fazia a entrega de valores para Raimundo Nonato (conhecido por Juninho), na casa deste, para que Juninho entregasse diretamente às candidatas laranjas. Não se descarta que os declarantes Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha guardem frustração ou até mesmo animosidade com o presidente do Partido Social Cristão Lamarque Lisley por não cumprimento das promessas (pouco republicanas, diga-se passagem) feitas no período pré-campanha. Todavia, essa circunstância não se revela suficiente para desprezar seus depoimentos, notadamente quando os depoimentos estão em sintonia com os demais elementos de convicção já expostos a delinear a existência de burla a cota de gênero.
Além da cassação de toda a chapa, o promotor ainda pede a inelegibilidade por oito anos das candidatas laranjas e de Moisés Ferreira da Cunha, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Francisca Betânia da Silva Oliveira e Lamarque Lisleu de Oliveira.
Caso a Justiça Eleitoral siga o entendimento do MP Eleitoral assume as vagas o ex-vereador Tony Cabelos (PP) e o comerciante Marrom Lanches (DC) nos lugares de Lamarque e Naldo Feitosa.
Fonte: blogdobarreto.com.br